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STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral

Zanin pediu que Anatel explique falhas das operadoras no 1º turno

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
14/10/2026 às 19h14

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) envie à Corte informações sobre falhas das operadoras no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições.

No mês passado, Zanin autorizou que pessoas com franquia de dados esgotada tivessem acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral , incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, para que os eleitores pudessem acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, checagem de desinformação, entre outras.

O acesso gratuito também deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes do segundo turno e 24 horas após a votação .

Contudo, após o primeiro turno, o Partido Verde (PV), legenda que entrou com o pedido de liberação da franquia, citou que houve falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, usado para registro de denúncias de propaganda eleitoral.

Na decisão desta quarta, Zanin deu prazo de 48 horas para a Anatel esclarecer as falhas apontadas .

“Determino à Anatel que, em 48 horas, esclareça a causa das falhas verificadas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, identificando, por meio dos próprios testes, os endereços e domínios de terceiros de que esses serviços dependem e que não constam da lista”, decidiu o ministro.

Procurada pela Agência Brasil , a Anatel declarou que não vai comentar a decisão.

O caso chegou ao Supremo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições.

As entidades alegaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.

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