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Comissão aprova projeto que inclui jogos eletrônicos como atividade extracurricular em escolas

O objetivo é usar os jogos para estimular o raciocínio lógico na resolução de problemas; a Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
17/04/2026 às 11h05

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4139/24 , que inclui jogos eletrônicos como atividade extracurricular de escolas públicas e privadas do ensino básico. O objetivo é estimular habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais dos alunos.

O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece diretrizes para o uso pedagógico dos jogos, focando no estímulo ao raciocínio lógico, na resolução de problemas e no trabalho em equipe.

A seleção dos jogos deve seguir critérios rigorosos, considerando a faixa etária dos alunos e a relevância educacional dos conteúdos.

As secretarias de educação serão responsáveis por regulamentar as diretrizes e capacitar os educadores.

Avaliações e limite de tempo
A norma também prevê:

  • avaliações periódicas sobre os impactos da iniciativa; e
  • a fixação de limites de tempo de uso para evitar a exposição excessiva dos alunos às telas.

Parecer favorável
O relator na comissão, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), defendeu que os jogos eletrônicos são ferramentas eficazes para o aprendizado atual.

“A utilização de jogos eletrônicos como ferramenta pedagógica, quando orientada por critérios educacionais, contribui significativamente para o desenvolvimento de competências essenciais, como raciocínio lógico e criatividade”, argumentou o parlamentar.

Autonomia e inclusão
A proposta não altera a grade curricular obrigatória das instituições, preservando a autonomia pedagógica de cada escola.

A medida também busca promover a inclusão digital, especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade, ajudando a reduzir desigualdades educacionais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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