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Roberto Cidade é eleito governador do Amazonas em eleição indireta
Governador e vice deixaram cargo para concorrer ao pleito de outubro
04/05/2026 16h46
Por: Redação Fonte: Agência Brasil

O governador interino Roberto Cidade (União Brasil) foi eleito o novo governador do Amazonas em eleição indireta realizada, nesta segunda-feira (4), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Roberto Cidade foi eleito por unanimidade, com 24 votos dos deputados, e vai tomar posse no final da tarde de hoje, juntamente com seu vice, Serafim Corrêa (PSB), também eleito indiretamente, em cerimônia na Aleam.

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Em uma rede social, Cidade disse se sentir honrado em assumir a missão de conduzir o estado, agora de forma definitiva até 5 de janeiro de 2027. Ele também disse que vai poder contribuir ainda mais para os avanços que a “população tanto anseia”

“Assumo esse compromisso ciente da responsabilidade e com o coração cheio de alegria por poder ajudar a construir um Amazonas mais próspero.”

“Agradeço pela confiança. Contem com minha total dedicação a essa terra onde nasci, cresci e escolhi para viver até os meus últimos dias”, completou.

A eleição indireta para governador do Amazonas contou com cinco chapas inscritas. A votação foi aberta e nominal, seguindo a ordem alfabética dos deputados, que declararam seus votos em plenário.

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Ao todo, cinco chapas chegaram a registrar candidatura:

Durante a sessão, no entanto, os requerimentos de inscrição de quatro chapas concorrentes foram rejeitados, restando apenas a de Roberto Cidade e de Serafim Corrêa.

Esta é a primeira vez que o Amazonas elege o governador e vice por eleição indireta. A votação ocorreu após a renúncia do então governador Wilson Lima (União) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas).

Os dois renunciaram em 5 de abril para poder concorrer a outros cargos nas eleições de outubro deste ano. A saída de Lima foi oficializada às 23h do dia 5, dia de desincompatibilização dos cargos para quem pretende disputar as eleições deste ano.

A Constituição estadual determina que, quando há vacância nos últimos dois anos do mandato do Executivo, a substituição deve ser feita de forma indireta, com eleição feita pelo Legislativo.