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Projeto isenta feirantes de IPI na compra de veículos utilitários
A proposta beneficia trabalhadores ativos há pelo menos dois anos e vale para caminhonetes e furgões
19/10/2026 15h19
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2501/26, em análise na Câmara dos Deputados, concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados.

A proposta, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), abrange pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte que atuam no setor.

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Segundo o autor, a intenção é apoiar uma categoria essencial para o abastecimento do país. "O Brasil possui mais de dois milhões de feirantes ativos, responsáveis por parcela significativa da distribuição de alimentos, artesanato e produtos de primeira necessidade à população de baixa e média renda", afirma.

Regras
Pelo texto, a isenção tributária se aplicará exclusivamente a veículos novos, nacionais ou nacionalizados. As categorias contempladas serão:

"O veículo utilitário não configura, para o feirante, bem de consumo ou de conforto pessoal, mas instrumento indispensável ao exercício de sua atividade laboral, meio pelo qual transporta mercadorias, abastece bancas e garante a continuidade do seu sustento e de sua família", argumenta Adriano do Baldy.

Ele também lembra que benefícios semelhantes já existem para outros trabalhadores no Brasil, como os taxistas.

Exigências
Para requerer o benefício, o feirante precisa atender a um conjunto de exigências cumulativas:

O autor do projeto justifica que a exigência de dois anos de cadastro prévio tem o intuito de “afastar beneficiários oportunistas e restringir o alcance da norma àqueles que demonstrem vínculo estável, contínuo e verificável com a atividade".

Restrições
Cada beneficiário poderá adquirir no máximo um veículo com a isenção a cada cinco anos. Além disso, o automóvel deverá ser utilizado exclusivamente no exercício da atividade de feirante pelo prazo mínimo de três anos contados da data da compra.

A transferência de propriedade do veículo antes do prazo de três anos é proibida, exceto em casos de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada perante a Receita Federal.

Caso o feirante descumpra essas condições, será cobrado o valor do IPI com os devidos acréscimos legais.

A análise dos pedidos caberá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que terá 30 dias úteis para concluir a avaliação, prazo prorrogável por igual período mediante justificativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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