Agricultor familiar Situação 1o agricultor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 20...
16/07/2026 15h45
Por: RedaçãoFonte: Agência Senado
Agricultor familiar
Situação 1
o agricultor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025;
a perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos; e
o agricultor enquadrar-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Condições para dívidas de até R$ 400 mil:
novo empréstimo de até R$ 400 mil;
juros de 6% ao ano
prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.
Condições para dívidas superiores a R$ 400 mil:
empréstimo adicional de até R$ 600 mil;
juros de 9% ao ano
mesmo prazo da condição anterior.
Situação 2
o agricultor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025;
a perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos; e[Quebra da Disposição de Texto]o agricultor enquadrar-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Condições para dívidas de até R$ 500 mil:
novo empréstimo de até R$ 500 mil;
juros de 5% ao ano
prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.