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Combustíveis: ANP poderá acessar notas fiscais para conter fraudes, aprova CTFC
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá acessar dados de notas fiscais eletrônicas de empresas e agentes regulad...
08/07/2026 12h08
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá acessar dados de notas fiscais eletrônicas de empresas e agentes regulados para reforçar a fiscalização do mercado de combustíveis.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025 , aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Pela proposta, a concessão ou autorização para a empresa atuar em atividades reguladas pela ANP dependerá de autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas, notas fiscais de consumidor eletrônicas e conhecimentos de transporte eletrônicos.

A exigência também valerá para empresas que já possuem outorga, conforme regulamentação.

Fiscalização

As informações poderão ser usadas pela ANP para cruzar dados entre volume de produção, comercialização e tributação de combustíveis, por exemplo, além de embasar técnicos e subsidiar a regulação do setor. Para o autor, isso qualificará a fiscalização, permitindo à agência reguladora identificar inconsistências que sinalizam adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas que prejudicam o mercado e os consumidores.

Os dados permanecerão protegidos por sigilo fiscal, e os custos para implantação do sistema ficarão a cargo da ANP, diz o texto.

No parecer, Dr. Hiran afirma que a proposta amplia a capacidade de fiscalização da agência e contribui para combater fraudes e adulterações de combustíveis.

— A implantação da proposta atuará tanto no aperfeiçoamento da função fiscalizadora e reguladora do Estado, como também na defesa do consumidor e da livre concorrência — destacou o relator.